Portaria SAF nº 1873 DE 27/08/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 ago 2015
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º, no inciso II do § 5º do art. 16, do mesmo Anexo, e no Processo nº E-04/033/363//2015,
Resolve:
Art. 1º Excluir, do Subanexo I.C.8 - Empresas Vinculadas, a IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Transito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de Destino |
30.933.311 | COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓ- LEO VANILDA LTDA | 20.01 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada; e
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1º, desta Portaria, a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização