Portaria SAF nº 1881 DE 04/09/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 set 2015
Altera o Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no Processo nº E-04/009140//2011,
Resolve:
Art. 1º Incluir, no Subanexo I - C.2 - Empresas Vinculadas a IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
02.868.267 | TRANSIT DO BRASIL S/A | 64.10 |
Parágrafo único. A empresa identificada, no caput deste artigo, deverá:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º, desta Portaria, deverão ser encaminhados à IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização