Portaria MS nº 1.883 de 09/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2008

Aprova o Formulário Terapêutico Nacional - FTN, da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o amplo emprego dos medicamentos, a elevada incidência de iatrogenias relacionadas à utilização de medicamentos, a possibilidade de que parte destas possa ser prevenida ou amenizada a partir da difusão de informação e de assistência de qualidade;

Considerando a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução CNS nº 338, de 6 de maio de 2004, que define como um de seus eixos estratégicos a promoção do uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o consumo;

Considerando a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece, no item 3.4, como uma de suas diretrizes, a promoção do Uso Racional de Medicamentos e, como uma de suas prioridades, no item 4.3, a elaboração e divulgação do Formulário Terapêutico Nacional;

Considerando o Relatório Final da 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, publicado em 2005, que aprovou como proposta a publicação do Formulário Terapêutico Nacional correspondente à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename),

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Formulário Terapêutico Nacional - FTN da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2006.

Parágrafo único. O FTN está disponível na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde - BVS/MS e pode ser acessado por meio do endereço http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2008.pdf.

Art. 2º O FTN contém informações científicas embasadas em evidências sobre os medicamentos selecionados na Rename 2006, visando subsidiar os profissionais de saúde na prescrição, na dispensação e no uso dos medicamentos essenciais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO