Portaria MTb nº 19 de 31/01/1952
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 1952
Altera tabela para desconto do peso da alimentação
O Ministro de Estado, usando da atribuição que lhe confere o artigo 126 da Consolidação das Leis do Trabalho, Resolve substituir a tabela que acompanhou a portaria ministerial nº SCm 318, de 26 de janeiro de 1940, pela tabela anexa, na qual, à vista da que foi expedida com o Decreto nº 30.342, de 24 de dezembro de 1951, na conformidade do seu artigo 1º, é determinado o desconto do peso da alimentação fixado aos trabalhadores em relação ao salário mínimo.
Segadas Viana.
TABELA ANEXA À PORTARIA MINISTERIAL Nº 19, DE 31 DE JANEIRO DE 1952 Per- Estado 1º 2º 3º 4º Totalcenta- refei- almo- lan- jan-
gem ção ço che tar
______ ____________ ___ ___ ___ ___ _____
43% Amazonas 4% 18% 4% 17% 43%
43% Roraima 4% 18% 4% 17% 43%
43% Tocantins 4% 18% 4% 17% 43%
43% Rondônia 4% 18% 4% 17% 43%
43% São Paulo 4% 18% 4% 17% 43%
44% Rio Grande do Sul 4% 18% 4% 18% 44%
49% Maranhão 5% 20% 5% 19% 49%
49% Mato Grosso e Mato
Grosso do Sul 5% 20% 5% 19% 49%
50% Acre 5% 20% 5% 20% 50%
51% Pará 5% 21% 5% 20% 51%
51% Amapá 5% 21% 5% 20% 51%
51% Ceará 5% 21% 5% 20% 51%
51% Espírito Santo 5% 21% 5% 20% 51%
51% Goiás 5% 21% 5% 20% 51%
53% Piauí 5% 22% 5% 21% 53%
53% Sergipe 5% 22% 5% 21% 53%
54% Bahia 5% 22% 5% 22% 54%
54% Minas Gerais 5% 22% 5% 22% 54%
55% Rio Grande
do Norte 6% 22% 5% 22% 55%
55% Paraíba 6% 22% 5% 22% 55%
55% Pernambuco 6% 22% 5% 22% 55%
55% Paraná 6% 22% 5% 22% 55%
56% Alagoas 5% 23% 5% 23% 56%
57% Santa Catarina 6% 23% 5% 23% 57%
50% Rio de Janeiro 5% 20% 5% 20% 50%
60% Distrito Federal 5% 20% 5% 20% 50%