Portaria SEFAZ nº 19-R DE 16/05/2006
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 mai 2006
Altera a Portaria n.º 11-R, de 16 de março de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n.º 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto no processo n.° 33265119;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Portaria n.º 11-R, de 16 de março de 2006, fica alterado na forma do anexo único, que com esta se publica.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2006.
Vitória, .16. de .maio. de 2006.
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º .019.-R, DE .16. DE .MAIO. DE 2006
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 11-R, DE 16 DE MARÇO DE 2006
INSCRIÇÃO ESTADUAL / RAZÃO SOCIAL:
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082.059.80-2 - THORGRAN GRANITOS LTDA. " (NR)