Portaria SEFAZ nº 19 DE 06/02/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 fev 2019

Revoga a Portaria nº 17/2013, de 8 de janeiro de 2013 (DOE de 10.01.2013), que estabelece normas relativas ao Regime de Estimativa previsto nos artigos 133 a 139 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;

Considerando que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que não foram e/ou não vem sendo aplicados;

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 017/2013-SEFAZ, de 8 de janeiro de 2013 (DOE de 10.01.2013), que estabelece normas relativas ao Regime de Estimativa previsto nos artigos 133 a 139 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de fevereiro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)