Portaria SEFAZ nº 19 DE 06/02/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 fev 2019
Revoga a Portaria nº 17/2013, de 8 de janeiro de 2013 (DOE de 10.01.2013), que estabelece normas relativas ao Regime de Estimativa previsto nos artigos 133 a 139 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;
Considerando a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
Considerando que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que não foram e/ou não vem sendo aplicados;
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 017/2013-SEFAZ, de 8 de janeiro de 2013 (DOE de 10.01.2013), que estabelece normas relativas ao Regime de Estimativa previsto nos artigos 133 a 139 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de fevereiro de 2019.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)