Portaria SEFAZ nº 19-T DE 24/11/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 22 dez 2021

Altera Portaria (T) 006/2021, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope,refrigerante, águas e outras bebidas.

O Secretário de Estado daFazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a solicitação de atualização dos valores de pautadisposta nos autos do Processo nº 0155382021-/5/SEFAZ-AP

Resolve:

Art. 1º Acrescentar itens ao Anexo II da Portaria (T) 006/2021, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Acrescentar o Anexo III à Portaria (T) 006/2021, que passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria,em Macapá, 24 de novembro de 2021

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I DA PORTARIA Nº 019/2021 - SEFAZ

REFRIGERANTES/MARCA GARRAFA DESCARTÁVEL
Até 350ml 351ml a 600ml 1000ml 1.500ml 2000ml 2.500 ml
PURAGUA PURAGUA LEMON   3,00      
PURAGUA LEMON         7,62
PURAGUA CITRUS   3,00      
PURAGUA TONICA 3,00        

ANEXO II DA PORTARIA Nº 019/2021 - SEFAZ

ENERGÉTICOS/MARCA GARRAFA DESCARTÁVEL LATA
Até 350ml 351ml a 600ml 1000ml 1.500ml 2000ml 2.500 ml Até 250ml 251ml a 355ml
BLUE RAY ENERGY DRINK         15,73    
ENERGY DRINK     10,07        
ENERGY DRINK             5,89
ENERGY DRINK 4,16