Portaria SF nº 190 de 12/12/2003
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 13 dez 2003
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, que trata da conversão, a partir de 27.10.2000, dos valores expressos em Unidade Fiscal de Referência - UFIR em real, correspondendo uma unidade da referida UFIR a R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um décimos de milésimos de real), e da respectiva atualização,
RESOLVE:
I - Determinar que, a partir de 01.01.2004, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, convertidos em real, nos termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000, tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2002 a novembro de 2003, será correspondente a 11,02% (onze vírgula zero dois por cento);
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2004;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Mozart de Siqueira Campos Araújo
Secretário da Fazenda