Portaria SEFAZ nº 190 DE 08/08/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 ago 2014

Altera a redação de dispositivos das Portarias nº 175/2014-SEFAZ e nº 176/2014-SEFAZ, para adequação ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 24/04/2015).

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando a entrada em vigor do novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, em 1º de agosto de 2014;

Considerando ser necessário promover a atualização dos atos normativos editados com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, ao texto do novo Regulamento;

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a redação dos dispositivos indicados das Portarias nº 175/2014-SEFAZ e nº 176/2014-SEFAZ, para adequação das remissões nelas efetuadas ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, como segue:

  Portaria nº data DOE ementa alterar o dispositivo substituir pelo texto adequado ao RICMS/2014:
I - 175/2014-SEFAZ 22.07.2014 04.08.2014 Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária matogrossense, e dá outras providências. preâmbulo, fundamentação exarada na motivação do Ato "CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;"
II - 176/2014-SEFAZ 22.07.2014 04.08.2014 Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, e dá outras providências. preâmbulo, primeira fundamentação exarada na motivação do Ato "CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da respectiva publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de agosto de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública