Portaria SEFAZ nº 190 DE 08/08/2014
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 ago 2014
Altera a redação de dispositivos das Portarias nº 175/2014-SEFAZ e nº 176/2014-SEFAZ, para adequação ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 24/04/2015).
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
Considerando a entrada em vigor do novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, em 1º de agosto de 2014;
Considerando ser necessário promover a atualização dos atos normativos editados com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, ao texto do novo Regulamento;
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a redação dos dispositivos indicados das Portarias nº 175/2014-SEFAZ e nº 176/2014-SEFAZ, para adequação das remissões nelas efetuadas ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, como segue:
Portaria nº | data | DOE | ementa | alterar o dispositivo | substituir pelo texto adequado ao RICMS/2014: | |
I - | 175/2014-SEFAZ | 22.07.2014 | 04.08.2014 | Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária matogrossense, e dá outras providências. | preâmbulo, fundamentação exarada na motivação do Ato | "CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;" |
II - | 176/2014-SEFAZ | 22.07.2014 | 04.08.2014 | Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, e dá outras providências. | preâmbulo, primeira fundamentação exarada na motivação do Ato | "CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;" |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da respectiva publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de agosto de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública