Portaria SUT nº 190 DE 21/12/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 dez 2018
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de dezembro de 2018.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 24 a 30 de dezembro de 2018, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 112,5000 | US$ 87,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação