Portaria INEMA nº 19090 DE 10/09/2019
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 set 2019
Dispõe sobre a retirada de árvores nativas isoladas em caso de grave risco e iminente perigo à segurança de pessoas e bens.
A Diretora Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 12.212/2011 e Lei Estadual nº 10.431/2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/2012,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o corte de árvores nativas isoladas em caso de grave risco e iminente perigo à segurança de pessoas e bens.
Art. 2º Independem de autorização e de comunicação ao INEMA a supressão, corte e retirada de árvores isoladas, em área urbana ou rural, em caso de grave risco, iminente perigo à segurança de pessoas e bens, utilidade pública oficialmente decretada ou interesse social.
§ 1º Devem ser mantidos, sob a guarda do interessado, disponíveis à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA o registro fotográfico da situação de antes e depois da supressão, corte e retirada de árvores isoladas em caso de grave risco, iminente perigo à segurança de pessoas e bens.
§ 2º No caso previsto no caput, o aproveitamento do material lenhoso deverá ser destinado para o uso doméstico, conforme definição estabelecida no Anexo Único do Decreto Estadual nº 15.180, de 02 de junho de 2014.
Art. 3º Havendo fraude ou informação inverídica nos registros apresentados ao INEMA durante a fiscalização, ou não havendo os registros e constatada a supressão, o responsável pela ação estará sujeito às sanções cabíveis, nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA
Diretora Geral