Portaria SF nº 191 DE 30/09/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 out 2016

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para transferência de propriedade e emplacamento de veículos.

O Secretário da Fazenda,

Considerando o Ofício nº 010/2016/DU/DETRAN-PE do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN/PE, informando a ocorrência da paralisação dos funcionários do referido Departamento, que impossibilitou a realização de emplacamento de veículos novos, entre os dias 3 a 15.08.2016,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 079 , de 01.06.2011, que dispõe sobre a prorrogação de prazo para transferência de propriedade e emplacamento de veículos, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Para efeito do disposto no inciso II do § 4º do art. 19 da Lei nº 10.849 , de 28.12.1992, ficam prorrogados os seguintes prazos para as datas respectivamente indicadas:

.....

II - relativo ao emplacamento de veículos novos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas:

.....

k) nos dias 3 a 15.08.2016, para 22.08.2016. (AC)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.08.2016.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda