Portaria SAF nº 1916 DE 16/10/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 out 2015
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/043/110/2014
Resolve:
Art. 1º Excluir do Subanexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de Origem |
04.553.790 | KAISTUDO DISTRIBUIDOR VAREJISTA LTDA ME | 00.10 |
Parágrafo único - A empresa identificada no caput desde artigo deverá:
I - providenciar a impressão, por meio de serviço disponível no site da SEFAZ na internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - par atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1º desta Portaria a sua nova unidade de cadastro
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2015.
RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização