Portaria SF nº 192 de 10/05/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 out 2002

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual;

Considerando a rejeição da prorrogação das disposições do Convênio ICMS nº 50/1999, que dispunha sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS nº 37/1992, de 03.04.1992 e 132/1992, de 25.09.1992, na 57ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 26.04.2002;

Considerando, afinal, que alguns veículos importados foram desembarcados em território nacional após a expiração do prazo de vigência do referido Convênio, tendo sido adquiridos por contribuinte alagoano levando-se em conta a legislação tributária vigente à época, resolve expedir a seguinte

Portaria

Art. 1º Nas operações para o Estado de Alagoas efetuadas por estabelecimento importador ou industrial fabricante, com veículos automotores importados de que tratam os Convênios ICMS nº 37/1992, de 03.04.1992 e 132/1992 de 25.09.1992, poderá, para fins de substituição tributária do ICMS, ser aplicada a legislação tributária vigente em 31 de março de 2002, desde que referidos veículos tenham sido adquiridos por empresas concessionárias em Alagoas até a referida data.

§ 1º Para os fins do caput, consideram-se veículos adquiridos aqueles objeto de pedido realizado até 31 de março de 2002 por concessionária deste Estado junto aos respectivos importadores ou industriais fabricantes.

§ 2º Aplica-se o disposto no caput ainda que o veículo tenha sido importado após 31 de março de 2002.

§ 3º No documento fiscal emitido para acobertar operação alcançada pelo disposto no caput deve constar indicação desta Portaria.

Art. 2º A aplicação do disposto nesta Portaria não implica, em qualquer hipótese, compensação ou restituição de valores eventualmente pagos até esta data.

Art. 3º O disposto nesta Portaria somente se aplica à concessionária em Alagoas que, previamente, apresentar à Comissão de Substituição Tributária da Coordenadoria Geral de Administração Tributária relação dos veículos alcançados pelo disposto no artigo anterior, inclusive com documentação probante de que a aquisição se deu até 31 de março de 2002, nos termos do § 1º do artigo anterior.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de maio de 2002.

Secretaria de Estado da Fazenda, GSF, em Maceió,10 de maio de 2002.

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário de Estado da Fazenda