Portaria DETRAN nº 193 DE 25/02/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 fev 2016

Determina que todas as empresas que pretenderem o credenciamento no banco de dados do DETRAN/MA, para inserção, baixa ou cancelamento dos gravames em veículos no Estado do Maranhão, deverão obedecer aos procedimentos que especifica.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos, em especial a competência definida no Art. 22, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro e

Considerando o disposto na Resolução nº 320/2009-CONTRAN, que estabelece o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículos - CRV;

Considerando o previsto na Portaria nº 519/2004-DETRAN/MA, que implantou, no âmbito do Estado do Maranhão, o Sistema Nacional de Gravames - SNG, objetivando o controle eletrônico de inclusão e exclusão de gravame;

Considerando a necessidade de credenciamento das Instituições para viabilizar o registro dos Contratos com Cláusula de Garantia Real e o lançamento do correspondente gravame no Certificado de Registro de Veículos - CRV, dos veículos automotores no Estado do Maranhão, a fim de assegurar agilidade, autenticidade, segurança e efetividade nas relações jurídicas, reduzindo custos operacionais e promovendo melhor atendimento aos cidadãos;

Considerando o disposto no Artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 11.882 , de 23 de dezembro de 2008 que dispõe que em operação de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento a anotação da alienação fiduciária de veículo automotor no Certificado de Registro de Veículo - CRV produz plenos efeitos probatórios contra terceiros sendo dispensado qualquer outro registro público;

Considerando o disposto na Resolução nº 320, de 05 de junho de 2009, do CONTRAN, no Artigo 2º, que determina que os contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor celebrados, por instrumento público ou privado, serão registrados nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal em que for registrado e licenciado o veículo;

Resolve:

Art. 1º DETERMINAR que todas as empresas que pretenderem o credenciamento no banco de dados do DETRAN/MA, para inserção, baixa ou cancelamento dos gravames em veículos no Estado do Maranhão, deverão obedecer aos procedimentos previstos nesta Portaria.

Art. 2º Considera-se gravame a anotação, no campo de observações do CRV, da garantia real incidente sobre o veículo automotor, decorrente de cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio e penhor, de acordo com o contrato celebrado pelo respectivo proprietário ou arrendatário.

Art. 3º O credenciamento será concedido à Pessoa Jurídica em caráter precário, renovável e terá vencimento sempre no dia 30 de abril a cada dois anos, mediante a solicitação do interessado, sendo sujeito à análise e ao interesse do DETRAN/MA.

Art. 4º Os procedimentos para solicitação do credenciamento serão regidos por Edital elaborado especificamente para tal fim.

§ 1º Somente serão admitidas ao credenciamento que trata esta Portaria, instituições financeiras e empresas cujo objeto social tenha por finalidade exclusiva a comercialização de veículos, venda, revenda e atividades afins devidamente justificadas.

§ 2º O Edital poderá prever procedimento simplificado para os interessados em operar apenas baixa de gravame.

§ 3º As empresas que já foram credenciadas, mas não mais se encaixem nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo poderão credenciar-se apenas para baixa de gravame.

Art. 5º A análise dos documentos será de responsabilidade da Controladoria do DETRAN/MA, que submeterá o pleito ao Controlador para deliberação.

Art. 6º O deferimento do pedido de credenciamento estará condicionado ao pagamento da taxa de credenciamento de Agentes Financeiros, cujo boleto será emitido no site do DETRAN/MA pelo próprio interessado.

Parágrafo único. O Edital poderá prever a extensão do credenciamento de empresa incorporadora a todas as empresas por ela incorporadas, exigindo-se o pagamento de apenas uma taxa de credenciamento de Agente Financeiro.

Art. 7º A empresa que descumprir, dificultar, retardar ou inviabilizar a realização das atividades descritas nesta Portaria, ficará sujeita ao impedimento técnico operacional de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/MA, até sua efetiva adequação, respondendo pelos prejuízos decorrentes.

Parágrafo único. A medida administrativa de que trata o caput se dará sempre em caráter cautelar, ante o iminente risco de prejuízos à Administração Pública, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão - DETRAN/MA.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.

Art. 10. Torna-se doravante sem efeito a portaria 330/2015-DETRAN/MA, de 06.03.2015, que trata do mesmo tema.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016.

ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES

Diretor Geral - DETRAN/MA