Portaria SEFAZ nº 193 DE 11/04/2016

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 abr 2016

Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 344, de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 344, de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTES
.....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.000 ml
Coca-Cola (todos) ..... .....
Coca-Cola Life R$ 3,79
..... ..... .....
Outros ..... .....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.500 ml
Coca-Cola (todos) ..... .....
Coca-Cola Life R$ 3,89
..... ..... .....
Outros ..... .....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.000 a 2.300 ml
Coca-Cola (todos) ..... .....
..... ..... .....
Coca-Cola Life R$ 5,39
Fanta (todos) ..... .....
..... ..... .....
Simba ..... .....
Simba Laranja R$ 2,99
Outros ..... .....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.301 a 2.500 ml
.....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.501 a 3.300 ml
.....
REFRIGERANTE EM LATA DE 220 ml
Sleek Can Fanta Uva R$ 1,50
Sleek Can Sprite R$ 1,50
Outras R$ 2,00
REFRIGERANTE EM LATA DE 250 ml
Coca-Cola ..... .....
Coca-Cola Life R$ 1,35
Fanta (todos) ..... .....
..... ..... .....
Outros ..... .....
REFRIGERANTE EM LATA DE 300 a 355 ml
Coca-Cola (todos) ..... .....
Coca-Cola Life R$ 2,09
Sleek Can Sprite R$ 2,50
Sleek Can Fanta Uva R$ 2,50
Fanta (todos) ..... .....
..... ..... .....
Outros ..... .....
XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADO AO PREPARO DE REFRIGERANTE EM MÁQUINA TIPO "POST-MIX" - 1 LITRO
.....
BEBIDAS ENERGÉTICAS
Bad Boy Lata de 269 ml ..... .....
..... ..... .....
UpGrade Pet 2000 ml ..... .....
Well Lata 269 ml R$ 3,50
Well Pet 1000 ml R$ 6,00
Well Pet 2000 ml R$ 7,80
K Energy Drink Pet 500 ml ..... .....
..... ..... .....
Outros Pet 2000 ml ..... .....
ISOTÔNICOS
....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016.

Aracaju, 11 de abril de 2016.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA