Portaria SSER nº 193 DE 24/06/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jun 2019
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único Anexo Único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
1.4 - Outras Marcas
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.213 | Nobre Belco | Até 269 | 1,43 | |||
1.4.214 | Tauber Gold | Até 269 | 1,46 | |||
1.4.215 | Nobre Belco | De 270 a 350 | 1,55 | |||
1.4.216 | Tauber Gold | De 270 a 350 | 1,72 | |||
1.4.217 | Mãe Preta | De 270 a 350 | 2,50 | |||
1.4.218 | Nobre Belco | De 351 a 473 | 2,10 | |||
1.4.219 | Tauber Gold | De 351 a 473 | 2,30 |
II - ao inciso II - Refrigerantes
2.3 - Outras Marcas
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.119 | Água Tônica Capricho | De 270 a 350 | 2,00 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2019.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita