Portaria DETRAN nº 1937 DE 26/12/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 dez 2024

Estabelece prorrogação de prazo para conclusão dos processos de Habilitação, referente ao exercício de 2024, no âmbito do Estado de Rondônia.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 1.209, de 18 de dezembro de 2023;

Considerando o Art. 22 da Lei nº 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando a Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020 CONTRAN, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos;

Considerando o Item 20 do Anexo Único da Portaria/DETRAN nº 1546, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelos setores no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito, no que concerne ao acompanhamento e execução dos procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2024;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo dos processos de primeira habilitação, cuja validade expira no mês de janeiro do ano de 2025, até o dia 03/03/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

SANDRO RICARDO ROCHA DOS SANTOS

Diretor-Geral