Portaria SF nº 194 de 12/07/1996
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 jul 1996
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, resolve expedir a seguinte
Portaria:
Art. 1º Ficam os contribuintes do ICMS, estabelecimentos panificadores, autorizados, até 31 de julho de 1996, a fazer uso de máquina registradora com finalidade não fiscal, desde que o equipamento já se encontre com etiqueta identificativa de autorização pelo Fisco.
Parágrafo único. Em relação ao pedido de cessação de uso desses equipamentos, bem como sua autorização para fins fiscais, se for o caso, deverão ser observadas as disposições do art. 3º da Portaria SF nº 11/1996, de 24 de janeiro de 1996 e o prazo contido no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 12 de julho de 1996.
CLÊNIO PACHECO FRANCO
Secretário da Fazenda, em Exercício