Portaria SF nº 194 de 05/12/2005
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 dez 2005
A Secretária da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 037, de 05.12.2001, em especial no seu art. 5º, inciso VI, alterada pela Lei Complementar nº 53, de 09.12.2003, e considerando que as metas institucionais, estabelecidas para efeito de apuração da Gratificação de Atividade Fazendária - GRAF, estão relacionadas com a arrecadação do ICMS, RESOLVE:
I - Ficam estabelecidos os seguintes indicadores de desempenho da Gratificação de Atividade Fazendária - GRAF, no nível gerencial, relativamente ao bimestre compreendendo os meses de novembro e dezembro de 2005:
a) quanto à Gerência Geral de Atendimento aos Contribuintes - GAC: Índice de Incremento da Arrecadação do ICMS nas Circunscrições das Agências da Receita Estadual - exprime o incremento percentual da arrecadação do ICMS total nas Circunscrições das AREs, obtida no bimestre de apuração em relação à obtida no mesmo bimestre do ano anterior, não computadas as arrecadações provenientes de contribuintes não inscritos no CACEPE;
b) quanto à Gerência Geral de Postos Fiscais - GPF: Índice de Incremento da Arrecadação do ICMS relativo à Antecipação Tributária nas Circunscrições dos Postos Fiscais - exprime o incremento percentual da arrecadação do ICMS no regime de antecipação tributária, sob o código de receita nº 058-2, representado pela relação entre o valor total da arrecadação do ICMS sob este código de receita, no bimestre de apuração e a obtida no mesmo bimestre do ano anterior;
c) quanto à Gerência Geral de Operações Fiscais - GOF: Índice de Incremento da Arrecadação do ICMS pelos Contribuintes sob Ação Fiscal - exprime o incremento percentual da arrecadação do ICMS efetivada pelos contribuintes alvo de ação fiscal no bimestre de apuração e o obtido no mesmo bimestre do ano anterior;
d) quanto à Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - GPC: Índice de Incremento da Arrecadação do ICMS dos Contribuintes acompanhados pela referida Gerência - exprime o incremento percentual da arrecadação do ICMS referente aos contribuintes, sob acompanhamento permanente das gerências de segmentos econômicos, áreas de interesse e monitoramento, representado pela relação entre o valor total do recolhimento do ICMS procedido pelas empresas no bimestre de apuração e o obtido no mesmo bimestre do ano anterior.
II - No bimestre compreendendo os meses de novembro e dezembro de 2005, ficam estabelecidos os percentuais constantes do Anexo Único desta Portaria para fins de mensuração dos indicadores de desempenho previstos no item I.
III - O percentual da meta atingido por cada Gerência, na forma do item II, será obtido pela interpolação ou extrapolação do incremento percentual alcançado por cada uma das mencionadas Gerências, conforme descrito no item I, com as metas relacionadas no Anexo Único desta Portaria, atribuindo-se o percentual 0% (zero por cento) à meta piso e 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) à meta referência.
IV - Na hipótese de o percentual da GRAF alcançado individualmente pelas Gerências referidas no item I ser inferior à média estabelecida nos termos do item VII da Portaria SF nº 040, de 15.03.2002, será atribuído, para os servidores em exercício naquelas Gerências, o percentual médio da GRAF obtido pelos demais servidores, no bimestre.
V - Permanecem em vigor, relativamente ao bimestre de novembro e dezembro de 2005, as normas previstas nos itens II, III, VI e VII da Portaria SF nº 040, de 2002.
VI - Nas metas gerenciais relacionadas com a arrecadação do ICMS serão considerados os recursos obtidos na forma do art. 2º, inciso I, e § 1º, das Leis nº 12.300, de 18.12.2002, e nº 12.309, de 19.12 2002, bem como no art. 5º, inciso I, e § 1º, da Lei nº 12.310, de 19.12.2002, e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 12.523, de 30.12.2003, conforme previsto no Decreto nº 28.676, de 02.12.2005.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIII - Revogam-se as disposições em contrário.
Maria José Briano Gomes
Secretária da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTIARIA SF Nº 194/2005Percentuais de Incremento | |
Meta Referência | |
Indice de Arrecadação do ICMS nas Circunscrições de Ares. | 12,8% |
Índice de arrecadação do iCMS relativa à Antecipação Tributária nas Circunscrições de Postos Fiscais | 12,8% |
Índice de Arrecadação do ICMS dos contribuintes objeto de Ação Fiscal | 12,8% |
Índice de Arrecadação do ICMS dos contribuintes acompanhados pela Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal | 12,8% |