Portaria SESAU nº 194 de 06/05/2009
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 mai 2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Delegada nº 43, de 28 de junho de 2007;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de agilizar a tramitação dos processos administrativos referentes a pagamento de fornecedores de bens e serviços, dentre estes, medicamentos e insumos, indispensáveis ao funcionamento das unidades de saúde sob a gerência desta Secretaria de Estado,
Resolve:
Art. 1º Determinar aos servidores dos setores administrativos desta Secretaria de Estado que o prazo máximo, para respostas as diligências requisitadas nos processos administrativos concernentes a pagamentos, é de 48 (quarenta e oito) horas;
Art. 2º Caberá a Coordenadoria Setorial de Gestão Financeira - CSGF, o acompanhamento e o controle, junto aos demais setores, no que se refere o cumprimento do prazo estabelecido no art. 1º, desta Portaria e em caso de descumprimento comunicar, de imediato, a Coordenadoria Geral para adoção das medidas pertinentes.
Art. 3º Os casos excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Coordenadoria Geral, mediante encaminhamento pela Coordenadoria Setorial de Gestão Financeira que relatará os motivos que impedem a instrução do processo administrativo, em tempo hábil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Saúde