Portaria SAF nº 195 de 01/09/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 set 2006
Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23, da Resolução SEF n.º 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.2.1 - Empresas Vinculados ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos - da Resolução SEF n.º 2.861/1997, por se enquadrar no caso previsto no inciso I da observação 1, do Anexo I.C dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
RAIZ CNPJ | RAZAO SOCIAL |
43708379 | FAST SHOP COMERCIAL LTDA |
1.º O contribuinte que, em virtude do disposto no caput, tiver alterada a sua unidade de cadastro deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos.
§ 2.º A atual unidade de cadastro dos estabelecimentos da empresa especificada no caput deverá providenciar o imediato encaminhamento ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos dos seus processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais.
Art. 2º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2006
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização