Portaria SEFAZ nº 195 de 13/10/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 out 2009
Altera a Portaria nº 91/2003-SEFAZ, de 12.08.2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre o controle da circulação de café no território do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;
Considerando ser necessário, também, manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 91/2003-SEFAZ, de 12.08.2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre o controle da circulação do café no território do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o art. 1º, como segue:
"Art. 1º Nas saídas de café cru, em coco ou em grão, do território do Estado, o ICMS deverá ser pago, antes de iniciada a remessa, por meio de Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT, obtido no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br."
II - alterado o art. 2º, na forma assinalada:
"Art. 2º Na hipótese de não haver valor do imposto a recolher, a Nota Fiscal deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da utilização de crédito, nos termos da legislação específica, em vigor neste Estado."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 13 de outubro de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública