Portaria SEEF nº 196 de 30/01/1991
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 jan 1991
Acrescenta veículo que especifica à Tabela de Valores do IPVA para Automóveis e Utilitários Estrangeiros, letra "F", anexa à Portaria nº 0151, de 16 de janeiro de 1991 e dá providencias correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos disposto nos artigos 7º, 8º e 27 do Regulamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, aprovado pelo Decreto nº 7579, de 31 de dezembro de 1985.
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado à Tabela de Valores do IPVA para Automóveis e Utilitários Estrangeiros, letra "f", anexa à Portaria nº 0151, de 16 de janeiro de 1991, para efeito de pagamento do referido imposto no exercício de 1991, o seguinte veículo:
MARCA MODELO ADQUIRIDO EM 1991 ADQUIRIDO ANTERIOR A 1991
LADA TODOS 3% (NF/DA) 523,05 BTN
Art. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1991.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de janeiro de 1991.
ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA