Portaria SF nº 196 de 12/06/1998

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 jun 1998

Prorroga o prazo de pagamento do ICMS, no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,

Considerando que a data de vencimento do pagamento do ICMS normal, nos termos do art. 101, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, é o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador;

Considerando que no mês em curso tal data coincidiu com a estréia brasileira na Copa do Mundo de Futebol, o que levou as agências bancárias a alterarem seu horário de atendimento ao público;

Considerando que por conta da desinformação em relação a tais alterações alguns contribuintes deixaram de recolher o imposto devido no prazo assinalado pela legislação;

Considerando a necessidade de dar nova oportunidade aos contribuintes prejudicados pela ocorrência relatada, para recolherem o imposto sem o acréscimo de multas e juros, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de junho de 1998, o prazo para pagamento do ICMS cujo vencimento era o dia 10 do mês em curso.

Parágrafo único. A prorrogação concedida não implicará em autorização de restituição ou compensação de quantias, relativas a multas e juros, pagas no período de 11 de junho de 1998 ao dia imediatamente anterior ao de Publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 12 de junho de 1998.

ROBERTO LONGO

Secretário da Fazenda