Portaria ADAGRI nº 196 DE 13/04/2012

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 09 mai 2012

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI), no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O condutor e/ou transportador de animais, seus produtos e seus subprodutos, quando em trânsito, assumem a condição de responsável legal durante o transporte.

 

Parágrafo único. Inclui-se na condição de responsável legal os marchantes e retalhistas de carne.

 

Art. 2º. O pedido de cadastramento se fará mediante preenchimento de ficha cadastral emitida pela Adagri, acompanhada de cópia da seguinte documentação:

 

I - CPF;

 

II - RG;

 

III - Comprovante de endereço.

 

Art. 2º. Os indicados no art. 1º da presente portaria estão obrigados a atender a todos os regramentos da Lei nº 14.446, de 01.09.2009, e seu Decreto regulamentar nº 30.579, de 21.06.2011.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

 

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 13 de abril de 2012.

 

Francisco Augusto de Souza Júnior

PRESIDENTE