Portaria GSF nº 196 DE 19/07/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 jul 2016
Altera a Portaria GSF n° 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 68 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item 6.24 do Anexo único da Portaria GSF n° 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
(...)
6 - Procedência: Goiás |
||||
ITEM | MERCADORIAS | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | ICMS COMPLEMENTAR |
(....) | (....) | (....) | (....) | (....) |
6.24 |
Álcool anidro combustível. |
Crédito outorgado de 60% do ICMS apurado no mês. (art. 11, XXVI, "a" do Anexo IX do Dec. n° 4.852/97, alterado pelo Dec. n° 7.668/12). |
4,8% sobre a base de cálculo |
7,2 |
(....) | (....) | (....) | (....) | (....) |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 19 de julho de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda