Portaria GSF nº 196 DE 19/07/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 jul 2016

Altera a Portaria GSF n° 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 68 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o item 6.24 do Anexo único da Portaria GSF n° 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

(...)

6 - Procedência: Goiás

ITEM MERCADORIAS BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO ICMS COMPLEMENTAR
(....) (....) (....) (....) (....)
6.24

Álcool anidro combustível.

Crédito outorgado de 60% do ICMS apurado no mês. (art. 11, XXVI, "a" do Anexo IX do Dec. n° 4.852/97, alterado pelo Dec. n° 7.668/12).

4,8% sobre a base de cálculo

7,2
(....) (....) (....) (....) (....)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 19 de julho de 2016.

RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda