Portaria SF nº 196 DE 09/12/2024

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 dez 2024

Altera a Portaria SF Nº 002 DE 12/01/2023.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 510, de 6.12.2022, bem como a Lei Complementar nº 475, de 17.3.2022,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 002, de 12.1.2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para o mês indicado:

I - relativamente ao nível institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008:

MÊS META DE REFERÊNCIA META PISO
....................... ....................... .......................
Novembro - 2024 R$ 2.425.516.136,94 R$ 2.339.433.720,89

 II - relativamente ao nível gerencial de que trata o inciso II do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 2008:

MÊS DIRETORIAS GERAIS META DE REFERÊNCIA META PISO
....................... ....................... ....................... .......................
Novembro 2024 DG - I RF R$ 2.147.168.780,77 R$ 2.070.965.009,75
DG - II RF R$ 198.869.709,49 R$ 191.811.753,94
DG - III RF R$ 79.477.646,68 R$ 76.656.957,20
DPC R$ 2.425.516.136,94 R$ 2.339.433.720,89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wilson José de Paula

Secretário da Fazenda