Portaria SF nº 196 DE 09/12/2024
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 dez 2024
Altera a Portaria SF Nº 002 DE 12/01/2023.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 510, de 6.12.2022, bem como a Lei Complementar nº 475, de 17.3.2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 002, de 12.1.2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para o mês indicado:
I - relativamente ao nível institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008:
MÊS | META DE REFERÊNCIA | META PISO |
....................... | ....................... | ....................... |
Novembro - 2024 | R$ 2.425.516.136,94 | R$ 2.339.433.720,89 |
II - relativamente ao nível gerencial de que trata o inciso II do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 2008:
MÊS | DIRETORIAS GERAIS | META DE REFERÊNCIA | META PISO |
....................... | ....................... | ....................... | ....................... |
Novembro 2024 | DG - I RF | R$ 2.147.168.780,77 | R$ 2.070.965.009,75 |
DG - II RF | R$ 198.869.709,49 | R$ 191.811.753,94 | |
DG - III RF | R$ 79.477.646,68 | R$ 76.656.957,20 | |
DPC | R$ 2.425.516.136,94 | R$ 2.339.433.720,89 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda