Portaria SAF nº 1965 DE 29/12/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2015
Altera o Anexo I da Portaria nº 665/2010, que dispõe sobre o Regime de Tributação Diferenciado instituído pela Lei nº 5.636/2010.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria SAF nº 665/2010, a seguinte empresa:
Empresa enquadrada no Regime especial da Lei nº 5.636/2010
Inscrição Estadual nº | CNPJ | Empresa | Processo nº | Data de início |
77.249.605 | 04.605.305/0001-88 | JESIANA INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA | E-04/196117/2010 | 01.04.2010 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de início do benefício.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização