Portaria SEFAZ nº 1.968 de 29/12/1997
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 dez 1997
Prorroga o prazo de validade das Fichas de Inscrição Estadual - FIC's
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei no 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto No 14.000, de 1º de outubro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de validade das atuais Fichas de Inscrição Estadual - FIC's até o dia 30 de junho de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda