Portaria SEFAZ nº 1.972 de 31/12/1997
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 jan 1997
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei no 3.194, de 21 de dezembro de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece o valor da Unidade fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, em R$ 11,58 (onze reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01.01.98.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda