Portaria SEFAZ nº 1.972 de 31/12/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 jan 1997

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei no 3.194, de 21 de dezembro de 1992;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelece o valor da Unidade fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, em R$ 11,58 (onze reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01.01.98.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda