Portaria SAF nº 1972 DE 28/01/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 jan 2016
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
A Subsecretária-Adjunto de Fiscalização - SUBSTITUTA EVENTUAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no Processo nº E-04/043/483/2015,
Resolve:
Art. 1º Excluir, do Subanexo I - C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de Destino |
07.883.571 | ALS TECNOLOGIA LTDA EPP | 64.15 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1º desta Portaria a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2016
ERICA SOARES DA SILVA
Subsecretária-Adjunto de Fiscalização - Substituta Eventual