Portaria SF nº 198 de 17/07/1996
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 ago 1996
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei nº 5776, de 28 de dezembro de 1995, do art. 3º da Lei nº 5315/1991 e do art. 1.005 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
Portaria:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL, reajustada de acordo com a variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, vigente a partir do mês de julho do corrente ano, é de R$ 13,48 (treze reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
SECRETARIA DA FAZENDA, em Maceió, 17 de julho de 1996.
CLÊNIO PACHECO FRANCO
Secretário da Fazenda, em exercício