Portaria MP nº 198 de 09/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2003
Fixa, por unidade da Federação, os valores mensais referentes ao auxílio-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, a serem pagos aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MP nº 71, de 15.04.2004, DOU 16.04.2004.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Fixar, por unidade da Federação, os valores mensais referentes ao auxílio-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, a serem pagos aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional:
UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ |
MA | 106,32 | MS | 106,32 | AP | 112,39 |
PI | 106,32 | MT | 106,32 | PA | 112,39 |
TO | 106,32 | PR | 106,32 | CE | 112,39 |
RN | 106,32 | SC | 106,32 | PE | 112,39 |
PB | 106,32 | RS | 106,32 | BA | 112,39 |
AL | 106,32 | AC | 112,39 | MG | 121,50 |
SE | 106,32 | RO | 112,39 | RJ | 121,50 |
ES | 106,32 | AM | 112,39 | SP | 121,50 |
GO | 106,32 | RR | 112,39 | DF | 136,69 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2003.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MP nº 21, de 24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial de 28 de janeiro de 2002.
GUIDO MANTEGA"