Portaria DETRAN nº 198 DE 19/02/2013
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 fev 2013
O licenciamento de Veículos Automotores, reboques e semireboques, registrados no Estado do Ceará para exercício de 2013, obedecerá o calendário de pagamento disposto nesta Portaria.
O Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o parágrafo 2º do artigo 10 da Resolução nº 664/1986-CONTRAN: "Ocorrendo parcelamento de obrigação tributária, previsto em lei, que incida sobre a propriedade do veículo, para registro e licenciamento, exigir-se-á a quitação da 1ª cota, ou equivalente, ou pagamento integral";
Considerando que o art. 1º da Resolução nº 110/2000 CONTRAN dispõe que: "Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela,
Resolve:
O licenciamento de Veículos Automotores, reboques e semireboques, registrados no Estado do Ceará para exercício de 2013, obedecerá o seguinte calendário de pagamento, FACULTADO A ANTECIPAÇÃO:
CALENDÁRIO LICENCIAMENTO EXERCÍCIO 2013
FINAL DE PLACA |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
0 |
MÊS PAGAMENTO |
MARÇO |
ABRIL |
MAIO |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
DIA VENCIMENTO |
11.03.2013 |
10.04.2013 |
10.05.2013 |
10.06.2013 |
10.07.2013 |
12.08.2013 |
10.09.2013 |
10.10.2013 |
11.11.2013 |
10.12.2013 |
O DETRAN, remeterá através dos Correios, EXTRATOS DE LICENCIAMENTO ao domicílio de cada proprietário, para fins de pagamento junto, a qualquer agência do BRADESCO, BANCO DO BRASIL (BB), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou Agências dos Correios, bem como posteriormente, respectivo Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) exercício de 2013, comprovado pagamentos de taxa de licenciamento, seguro DPVAT e parcelas correspondentes ao IPVA do exercício. O não recebimento do EXTRATO DE LICENCIAMENTO no domicílio do proprietário, via correios, não implica dispensa de taxas e demais encargos relativos ao veículo, devendo o interessado, neste caso, comparecer ao DETRAN ou a um de seus postos de atendimento até a data de vencimento, com a finalidade de efetuar os pagamentos e receber o CRLV correspondente.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2013.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE