Portaria DETRAN nº 198 DE 19/02/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 fev 2013

O licenciamento de Veículos Automotores, reboques e semireboques, registrados no Estado do Ceará para exercício de 2013, obedecerá o calendário de pagamento disposto nesta Portaria.

O Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais, e,

 

Considerando o parágrafo 2º do artigo 10 da Resolução nº 664/1986-CONTRAN: "Ocorrendo parcelamento de obrigação tributária, previsto em lei, que incida sobre a propriedade do veículo, para registro e licenciamento, exigir-se-á a quitação da 1ª cota, ou equivalente, ou pagamento integral";

 

Considerando que o art. 1º da Resolução nº 110/2000 CONTRAN dispõe que: "Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela,

 

Resolve:

 

O licenciamento de Veículos Automotores, reboques e semireboques, registrados no Estado do Ceará para exercício de 2013, obedecerá o seguinte calendário de pagamento, FACULTADO A ANTECIPAÇÃO:

 

CALENDÁRIO LICENCIAMENTO EXERCÍCIO 2013

 

 

FINAL DE PLACA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

0

MÊS PAGAMENTO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

DIA VENCIMENTO

11.03.2013

10.04.2013

10.05.2013

10.06.2013

10.07.2013

12.08.2013

10.09.2013

10.10.2013

11.11.2013

10.12.2013

 

O DETRAN, remeterá através dos Correios, EXTRATOS DE LICENCIAMENTO ao domicílio de cada proprietário, para fins de pagamento junto, a qualquer agência do BRADESCO, BANCO DO BRASIL (BB), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou Agências dos Correios, bem como posteriormente, respectivo Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) exercício de 2013, comprovado pagamentos de taxa de licenciamento, seguro DPVAT e parcelas correspondentes ao IPVA do exercício. O não recebimento do EXTRATO DE LICENCIAMENTO no domicílio do proprietário, via correios, não implica dispensa de taxas e demais encargos relativos ao veículo, devendo o interessado, neste caso, comparecer ao DETRAN ou a um de seus postos de atendimento até a data de vencimento, com a finalidade de efetuar os pagamentos e receber o CRLV correspondente.

 

Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2013.

 

Igor Vasconcelos Ponte

 

SUPERINTENDENTE