Portaria SEEC nº 198 DE 14/06/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 jun 2022

Altera a Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO V PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA

Nome Embalagem Tipo Volume Valor
..... ..... ..... ..... .....
Extra Power Melancia Lata Descartável 270 ml 4,68
..... ..... ..... ..... .....

" (NR)

Art. 2º Fica excluído do Anexo V da Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, o seguinte produto:

"ANEXO V PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA

Nome Embalagem Tipo Volume Valor
..... ..... ..... ..... .....
Extra Power Melancia Plástico Descartável 270 ml 5,34
..... ..... ..... ..... .....

"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOS