Portaria SRE nº 198 DE 31/05/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 jun 2022
Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175 , de 17 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido do subitem 5.5, com a seguinte redação:
"5 - (.....)
5.5 - Relativamente ao ano-base 2021, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de abril a 4 de julho de 2022."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual