Portaria SAF nº 1983 DE 12/02/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 fev 2016
Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16, do mesmo Anexo, e no Processo nº E-04/106651/2010,
Resolve:
Art. 1º Incluir, no Subanexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
28.672.996 | COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE BARRA MANSA LTDA | 04.01 |
29.113.990 | A G SIMOES INDÚSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO DE CEREAIS LTDA | 47.01 |
29.310.554 | ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA | 35.01 |
29.618.089 | COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE ITAOCARA LTDA | 47.01 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º, desta Portaria, deverão ser encaminhados à IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização