Portaria SAF nº 1985 DE 12/02/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 fev 2016
Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16, do mesmo Anexo, e no Processo nº E-04/064/422//2015,
Resolve:
Art. 1º Incluir, no Subanexo I.C.2 - Empresas Vinculadas a IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
00.336.701 | TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S. A. | 64.12 |
33.050.733 | RADIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA | 64.12 |
11.281.004 | PORTO SEGURO TELECOMUNICACOES SA | 64.12 |
Parágrafo único - As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º, desta Portaria, deverão ser encaminhados à IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização