Portaria SF nº 199 de 17/12/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 dez 2010
Dispõe sobre atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, que dispõe sobre atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado,
Resolve:
Art. 1º Determinar que, a partir de 01.01.2011, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, nos termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000, tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2009 a novembro de 2010, corresponderá a 5,63% (cinco vírgula sessenta e três por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda