Portaria GSEFAZ nº 199 de 06/07/2011
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 07 jul 2011
Altera a Portaria nº 0181/2011, que prorroga os Atos Declaratórios que concedem autorização para emitir Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga - CTRC, via sistema eletrônico de processamento de dados, às sociedades empresárias que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
Considerando a emissão voluntária do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 09/2007, por parte de várias sociedades empresárias de que trata a Portaria nº 181/2011 - GSEFAZ,
Resolve:
I - Acrescentar o parágrafo único à Portaria nº 181/2011 - GSEFAZ, que prorroga os Atos Declaratórios que concedem autorização para emitir Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga - CTRC, via sistema eletrônico de processamento de dados, às sociedades empresárias que especifica, com a redação seguinte:
"Parágrafo único. Fica estendida a autorização de que trata o caput à emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e."
II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho a 31 de dezembro de 2011.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus/AM, 06 de julho de 2011.
Isper Abrahim Lima
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA