Portaria SEFAZ nº 199 DE 01/11/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 nov 2017
Altera a Portaria nº 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 22 da Portaria nº 080/1999-SEFAZ, de 21.09.1999 (DOE 28.09.1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, que passa a vigorar com a redação assinalada:
"Art. 22. .....
.....
Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo a que se refere o caput deste artigo, exclusivamente em relação ao exercício 2016, fica postergado para 21 de dezembro de 2017."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de outubro de 2017.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1º de novembro de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)