Portaria SF nº 2 de 08/01/1998
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 jan 1998
Torna sem efeito autorização de uso de máquinas registradoras e PDV'S, sem memória fiscal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e
Considerando que os equipamentos do tipo máquinas registradoras e terminais ponto de venda (PDV), não disponibilizam à Fazenda Estadual garantia de controle das operações de venda neles registradas;
Considerando que tais equipamentos não são mais fabricados - alguns há mais de dez anos -, não sendo oferecida, inclusive, a devida garantia de peças e segurança na sua manutenção;
Considerando que esses equipamentos não dispõem de memória fiscal destinada a gravar informações de interesse fiscal;
Considerando que o Estado de Alagoas, como forma de incentivar a substituição desses equipamentos, concede crédito presumido aos estabelecimentos adquirentes de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de 50% (cinqüenta por cento) do valor de aquisição do equipamento substituto;
Considerando, enfim, o disposto no § 2º, do art. 50, da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 5.979, de 19 de dezembro de 1997, e a autorização contida no parágrafo único, do art. 358 e no art. 401, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991,resolve expedir a seguinte
Portaria:
Art. 1º Ficam sem efeito, a partir de 1º de julho de 1998, as autorizações de uso de máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV, sem memória fiscal.
Art. 2º Os equipamentos encontrados em uso ou em local de atendimento ao público nos estabelecimentos, a partir da data referida no artigo anterior, serão considerados irregulares, devendo ser apreendidos e utilizados como prova de qualquer infração à legislação tributária, decorrente de seu uso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA, GSF, Maceió, 08 de janeiro de 1998.
ROBERTO LONGO
Secretário da Fazenda