Portaria CAT nº 2 de 05/01/1998
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 jan 1998
Divulga preços sugeridos pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV nos termos do § 5º do art. 28-A da Lei nº 6.374/89.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista requerimento encaminhado pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV, dando origem ao Processo SF nº 25.269/97 - no qual a entidade pleiteia que a base de cálculo da substituição tributária dos produtos ali arrolados seja o preço obtido em pesquisa de mercado realizada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica da USP - FIPE/USP, nos termos do trabalho que anexa, e considerando determinação prevista no § 5º do art. 28-A da Lei nº 6.374, de 1º.03.89, acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 9.794, de 30.09.97, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Ficam divulgados os preços de venda a varejo de cerveja e chope obtidos em pesquisa realizada a pedido do SINDICERV, conforme segue:
Descrição | Preço unitário |
Cerveja em garrafa vidro retornável 600 ml | 1,10 |
Cerveja em garrafa vidro retornável 300 ml | 0,60 |
Cerveja em garrafa vidro descartável até 360 ml | 0,74 |
Cerveja em lata | 0,73 |
Chope (litro) | 3,60 |
Cerveja em garrafa vidro não retornável até 600 ml | 1,21 |
Art. 2º Os valores referidos no artigo anterior poderão ser objeto de impugnação no prazo de 10 dias contado desta publicação, nos termos do já referido § 5º do art. 28 da Lei nº 6.374/89.
Art. 3º Informações a respeito da pesquisa realizada poderão ser obtidas junto à Consultoria Tributária, situada na Avenida Rangel Pestana, 300, 11º andar.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.