Portaria SEFAZ nº 2 de 05/01/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 jan 1999
Acrescenta dispositivo à Portaria nº 063/98 - SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º da Portaria nº 063/98 - SEFAZ, de 21 de setembro de 1998, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único A isenção prevista no caput se estende às operações com materiais de uso e consumo e às prestações de serviços de transporte e de comunicação, quando adquiridos pela ELETRONORTE, ou pelas empresas referidas no artigo seguinte, desde que relacionados com a execução das obras da Hidrelétrica."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 1999.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda