Portaria SEF nº 2 de 04/01/2000
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 jan 2000
Aprova pauta de preços mínimos de fretes.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre os serviços de transportes aos preços correntes no mercado catarinense, e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,
Resolve:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às prestações de Serviços Transportes Interestadual e Intermunicipal, são os seguintes:
Parágrafo único - A pauta para frete de mudanças acima aplica-se somente às empresas especializadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de janeiro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2000.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda