Portaria DENATRAN nº 2 de 16/01/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2002
Baixa a Tabela de valores referenciais de velocidade, Anexo I, para fins de autuação/penalidade por infração ao art. 218, do Código de Trânsito Brasileiro.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e,
Considerando o disposto no art. 4º, § 1º, da Deliberação nº 29/2001;
Considerando o disposto na Portaria do INMETRO nº 115, de 29 de junho de 1998, resolve:
Art. 1º Baixar a Tabela de valores referenciais de velocidade, Anexo I, para fins de autuação/penalidade por infração ao art. 218, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Ficam convalidadas todas as penalidades aplicadas até a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE GUILHERME FRANCISCONI
ANEXO IVELOCIDADE DA VIA | Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento: | Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento: |
30 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 37 Km/h e menor ou igual a 43 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 43 Km/h |
40 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 47 Km/h e menor ou igual a 55 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 55 Km/h |
50 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 57 Km/h e menor ou igual a 67 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 67 Km/h |
60 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 67 Km/h e menor ou igual a 79 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 79 Km/h |
70 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 77 Km/h e menor ou igual a 91 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 91 Km/h |
80 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 87 Km/h e menor ou igual a 104 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 104 Km/h |
90 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 97 Km/h e menor ou igual a 116 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 116 Km/h |
100 km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 107 Km/h e menor ou igual a 129 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 129 Km/h |
110 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 118 Km/h e menor ou igual a 142 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 142 Km/h |
120 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 129 Km/h e menor ou igual a 155 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 155 Km/h |
VELOCIDADE DA VIA | Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: II - demais vias:a) quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta por cento: | Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: II - demais vias:b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): |
30 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 37 Km/h e menor ou igual a 52 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 52 Km/h |
40 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 47 Km/h e menor ou igual a 67 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 67 Km/h |
50 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 57 Km/h e menor ou igual a 82 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 82 Km/h |
60 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 67 Km/h e menor ou igual a 97 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 97 Km/h |
70 km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 77 Km/h e menor ou igual a 113 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 113 Km/h |
80 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 87 Km/h e menor ou igual a 129 Km/h | Autuação para velocidade aferidas maior que 129 Km/h |