Portaria IBAMA nº 2 de 03/01/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2003
Altera a Portaria IBAMA nº 191 de 2001.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do anexo I ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU, de 6 de junho de 2001, e o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU do dia 21 de junho de 2002, e
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Considerando os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; e,
Considerando o que consta do Processo nº 02001.007623/2002-07, resolve:
Art. 1º Incluir na Portaria IBAMA nº 191/2001, de 31 de dezembro de 2001, no art. 2º, os incisos XIII e XIV, com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
XIII - um representante da Sociedade Nordestina de Ecologia - SNE; e,
XIV - um representante da Universidade Federal do Pernambuco - UFPE."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO