Portaria SEFGP nº 2 de 07/01/2004
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 07 jan 2004
Prorrogar as disposições da Portaria nº 293, de 23 de outubro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2004, os efeitos da Portaria nº 293, de 23 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores novos, fabricados pela MMC Automotores do Brasil S.A. classificados nos códigos da NBM-SH relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 50/99.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2004
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco - Acre, 07 de janeiro de 2004.
GERALDO PEREIRA MAIA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública.
Gerência de Administração Tributária
ASSUNTO : Prorrogação de Termos de Acordos
INTERESSADO : Contribuintes do Estado do Acre que celebram "Termo de Acordo" com a SEFAZ, em conformidade com o Convênio ICMS nº 50, de 23 de junho de 1999.
DECISÃO Nº 004/2004
ASSUNTO | PRORROGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DE ACORDOS CELEBRADOS |
EMENTA | Deferido - Ficam revigorados os Termos de Acordos celebrados entre a SEFAZ e os contribuintes inscritos no Cadastro do Estado do Acre, com base no Convênio ICMS nº 50, de 23 de junho de 1999, prorrogando seus efeitos até 31 de dezembro de 2004, "que prorroga as disposições da Portaria nº 293, de 23 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas com veículos automotores novos, fabricados pela MMC Automotores do Brasil S.A, Classificados nos Códigos da NBM-SH, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS nº 50/99". |
DISPOSITIVOS LEGAIS: | Convênio ICMS 50/99, Portaria nº 002, de 07 de janeiro de 2004. |