Portaria DETRAN nº 2 de 03/11/2009
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 04 nov 2009
O Conselho Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências e,
Considerando o que dispõe o art. 2º da Portaria nº 240/2008 DIREG, de 12 de maio de 2008;
Considerando que grande parte dos serviços de habilitação prestados por este DETRAN, são intermediados pelos Centros de Formação de Condutores credenciados por esta Autarquia;
Resolve:
Art. 1º Autorizar que os Centros de Formação de Condutores credenciados utilizem instrumento de mandato particular (procuração), na forma prevista por esta Portaria, para realização de serviços de habilitação prestados por este DETRAN, sem a exigência do reconhecimento de firma do outorgante por intermédio de Cartório Notarial.
Art. 2º As procurações particulares referidas no artigo anterior, terão validade de 30 (trinta) dias e deverão necessariamente ser outorgadas somente aos Centros de Formação de Condutores credenciados, mediante aposição de assinatura expressa sobre carimbo e devidamente registrada com selo de autenticidade fornecido pelo DETRAN.
§ 1º O selo de autenticidade referido no caput deste artigo será fornecido pela Corregedoria Geral, via Gerência de Controle a Credenciados, a qual deverá realizar a distribuição dos selos entre os Centros de Formação de Condutores.
§ 2º O Centro de Formação de Condutores credenciado ficará encarregado de efetuar o controle periódico das procurações expedidas, devendo apresentar relatório à Corregedoria Geral, sempre que solicitar novos selos de autenticidade.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposição ao contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 03 de novembro de 2009.
Reginaldo Luís Pereira Prates
Diretor Geral
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora de Operações e
Diretora Administrativa e Financeira Interina